Muita gente que enfrenta uma doença grave não sabe, mas a legislação brasileira garante um direito importante: a isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma. A base está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Quem tem direito?
A isenção alcança os aposentados, pensionistas e reformados portadores de determinadas moléstias graves previstas em lei, entre elas: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, nefropatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, AIDS, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.
Sobre o que recai a isenção
O benefício incide, em regra, sobre os proventos de aposentadoria e pensão — e não sobre a renda de quem ainda está na ativa. Reconhecido o direito, o contribuinte deixa de ter o imposto descontado.
Dois pontos que costumam gerar dúvida
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou que não é necessário que a doença seja atual para manter a isenção (Súmula 627) e que o laudo pericial oficial não é a única prova admitida (Súmula 598). Ou seja, mesmo em remissão da doença, o direito pode se manter.
E o que foi pago a mais?
Quem pagou imposto indevidamente pode pedir a restituição dos valores dos últimos cinco anos. O pedido é feito à fonte pagadora (INSS, órgão público ou fundo de pensão) e, se houver negativa, a via judicial costuma ser o caminho.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Cada situação tem particularidades que merecem avaliação individual.